A tecnologia cada dia mais presente em nosso cotidiano, agregou soluções, gerou problemas e trouxe novos desafios, O Direito, com sua associação de leis, visa a harmonia social, mas a natureza humana como é sempre criadora, por vezes foge da previsão legal, cometendo novos crimes e gerando desequilíbrio em situações que requerem a regulação das necessidades humanas. O DIREITO DIGITAL passou a ser estudado e recriado a partir de uma nova área, devido a toda esta nova tecnologia, a propagação em rede virtual, a ampliação da rede de comunicação entre as pessoas, instituições e governos. Gostou do tema?
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Mostrando postagens de maio, 2018
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Com a REFORMA TRABALHISTA , Lei 13.467 de 13 julho de 2017, visando adequar a legislação às novas relações de trabalho, surgiu a possibilidade de ser proposto um ACORDO PARA DEMISSÃO. Nesta caso, patrão e empregado podem fazer acordo para demissão, sem necessidade de homologação na Justiça do Trabalho, Ministério do Trabalho ou Sindicatos. Cabendo ao empregado o direito a: Sacar 80 % (oitenta por cento) do FGTS; Indenização de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do FGTS; Aviso prévio de 50% se indenizado; Recebimento integral das demais verbas trabalhistas (férias vencidas e proporcionais, 13. salário proporcional e saldo de salário); Não terá direito ao Seguro-desemprego.