Com a REFORMA TRABALHISTA, Lei 13.467 de 13 julho de 2017, visando adequar a legislação às novas relações de trabalho, surgiu a possibilidade de ser proposto um ACORDO PARA DEMISSÃO. Nesta caso, patrão e empregado podem fazer acordo para demissão, sem necessidade de homologação na Justiça do Trabalho, Ministério do Trabalho ou Sindicatos.
Cabendo ao empregado o direito a:
- Sacar 80 % (oitenta por cento) do FGTS;
- Indenização de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do FGTS;
- Aviso prévio de 50% se indenizado;
- Recebimento integral das demais verbas trabalhistas (férias vencidas e proporcionais, 13. salário proporcional e saldo de salário);
- Não terá direito ao Seguro-desemprego.

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