CNIB Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Regulamentado pelo Provimento 29/2014 do CNJ Trata-se de um sistema, onde concentra todas as comunicações de indisponibilidade de bens, decretadas pelo judiciário e autoridades administrativas, informado em tempo real, pois expede ordens de restrição de bens à oficiais de Registro de Imóveis em todo o território nacional. Esta medida aplica-se para os devedores tributários em fase de execução fiscal, como também para as demais execuções de sentença, pois visa a aplicação do Principio da Efetividade do Processo. Após decretada a indisponibilidade de bens de determinada pessoa física ou jurídica, esta decisão poderá ser cadastrada imediatamente no CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) por magistrados ou responsáveis cadastrados nas autoridades administrativas. Segundo o Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça, José Marcelo Tossi Silva: "Não existia até 2014 uma forma de f...
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