CNIB 

Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
Regulamentado pelo Provimento 29/2014 do CNJ

Trata-se de um sistema, onde concentra todas as comunicações de indisponibilidade de bens, decretadas pelo judiciário e autoridades administrativas, informado em tempo real, pois expede ordens de restrição de bens à oficiais de Registro de Imóveis em todo o território nacional. 

Esta medida aplica-se para os devedores tributários em fase de execução fiscal, como também para as demais execuções de sentença, pois visa a aplicação do Principio da Efetividade do Processo.

Após decretada a indisponibilidade de bens de determinada pessoa física ou jurídica, esta decisão poderá ser cadastrada imediatamente no CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) por magistrados ou responsáveis cadastrados nas autoridades administrativas.

Segundo o Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça, José Marcelo Tossi Silva:
"Não existia até 2014 uma forma de fazer essa comunicação de forma rápida, imediata e que chegasse rapidamente a todos os cartórios do país. A Central aumentará a efetividade das decisões judiciais e extrajudiciais, tornando mais rápida a comunicação e o cumprimento da restrição decretada". 

Desde 2014, os executados que possuem bens fora do Estado ou comarca, terão seus bens indisponíveis, o que antes não era possível, pois o CNIB visa o bloqueio de quaisquer imóveis registrados em nome do executado pessoa física ou jurídica.








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