DIREITO AO ESQUECIMENTO X DIREITO A INFORMAÇÃO
Imaginemos um fato vexaminoso sobre sua pessoa ou um familiar seu, que afete a reputação, a honra, a dignidade, a intimidade e você quer que este fato seja esquecido, pois não há mais motivos para o passado ser divulgado na web, vindo à tona novamente, isto, lhe dá direito ao esquecimento.
Há remédios jurídicos que podem proporcionar reversão destas consequências, vindo a serem analisados pela justiça.
As novas tecnologias apesar de propagarem rapidamente informações necessárias, ao mesmo tempo podem gerar danos, pois as redes sociais transformam um fato simples em um acontecimento de grande proporção, e isto em um curto espaço de tempo, podendo ainda serem resgatados após anos de esquecimento.
Pensemos.... Para a vitima de um fato ilícito e provado, pode ocorrer a compensação monetária através da justiça, mas para aquele que gerou o dano, o causador do fato ilícito, caso não prove sua inocência, a internet irá esquecê-lo?
Pois bem, e como fica o direito a informação? Ao qual todos nós temos ao acessar a rede de computadores, e procurar por um assunto, informação, referência de uma pessoa, por exemplo,.
E esta pesquisa vem a ser prejudicada pela ausência destas informações, as quais receberam o benefício ao esquecimento.
Delicado isto.
Acredito que apesar deste assunto estar sendo analisado no STF como Repercussão Geral, cada caso real, precisa ser unificado, e não generalizado.
ELOISA FREITAS
OAB/RS 116129A
OAB/RJ 213773
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