Acordo entre SERASA & PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Em março de 2019 entra em vigor o Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2017 assinado entre SERASA e PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN).
Trata-se de um acordo em que a SERASA fornecerá a PGFN:
- número de telefone e endereço (através do produto "LOCALIZAR") de contribuintes;
- comportamento de PF (pessoa física) e PJ (pessoa jurídica) em negócios e no mercado.
E a PGFN fornecerá a SERASA:
- as inscrições em divida ativa (através do sistema SIDA e DIVIDA;
- informar quais dívidas ativas foram protestadas pela PGFN.
A PGFN tem como responsabilidades neste acordo:
- fiscalizar a execução deste Acordo;
- comunicar aos contribuintes por meio de carta, sobre o envio de dados à SERASA EXPERIAN;
- fica proibida de armazenar, divulgar e/ou fornecer a terceiros informações, exceto no cumprimento de suas atribuições legais.
O sigilo das informações trocadas é tanto da PGFN como do SERASA.
O prazo inicial é de 12 meses, a contar da assinatura do acordo, vigorando pro prazo indeterminado após o decurso do prazo estabelecido.
O fornecimento destas informações recebidas pela SERASA quanto as inscrições em dívida ativa da União, tem como objetivo melhorar o desempenho de suas atividades de proteção à realização de negócios envolvendo a concessão de crédito.
E para a PGFN o objetivo principal é a regularização de dívidas junto ao FISCO e a atuação específica e diferenciada contra grandes devedores.
Apesar do art. 198 do Código Tributário Nacional tratas da vedação em compartilhar dados sobre a situação financeira de devedores, em seu próprio § 3º não veda informações sobre Divida Ativa, além de existir uma Portaria Administrativa da PGFN, a qual autoriza o compartilhamento de informações com empresas privadas.
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