Procuração Particular Ou Procuração Pública

 

Vamos procurar esclarecer quando utilizo a procuração pública ou quando posso optar pela procuração particular.

 

O Código Civil Brasileiro em seu artigo 1.289, define:

“Todas as pessoas maiores ou emancipadas, no gozo dos direitos civis, são aptas para dar PROCURAÇÃO mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

Alguns conceitos que podem ser úteis, para compreensão deste artigo,

Pessoas maiores: são as pessoas com 18 anos completos, conforme prevê o Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002);

Pessoas emancipadas: quando os pais ou tutores fazem a autorização de emancipação, geralmente entre a faixa etária dos maiores de 16 anos de idade e menores de 18 anos.

Direitos civis: comprar, vender, realizar contratos, ou seja, adquirir direitos e contrair deveres.

Outorgante: aquele que concede ou transfere alguma coisa a alguém, neste caso, passa poderes.

 

O que é uma procuração?

É um instrumento legal e formal, nele uma pessoa autoriza outra a agir em seu nome, nada mais é que uma formalidade jurídica que outorga poderes de uma pessoa (chamamos de outorgante, quem passa poderes) à outra (chamamos de outorgado, quem recebe os poderes).

 

Quando vou precisar fazer uma procuração?

A procuração é um documento destinado às situações em que uma pessoa precisa ser representada por uma outra pessoa.

Neste documento tem quem concede, passa os poderes, que é o outorgante e quem recebe estes poderes, que é o outorgado.

Momentos que poderemos precisar de uma procuração:

Dando poderes para o uso de conta bancária;

Dando poderes para realizar uma matrícula universitária;

Dando poderes para realizar contratos;

Dando poderes para participar de assembleias condominiais;

Dando poderes para tomar posse em cargo público;

Dando poderes para solicitar documentos em órgãos públicos;

e até mesmo para se casar, e para muitos atos da vida.

 

E a procuração pública ?

A procuração pública é feito em um Tabelionato de Notas, e fica registrado eternamente neste lugar, viabilizando a emissão de certidão, vale lembrar que, existe a possibilidade de solicitar a 2ª via desta procuração sempre que houver necessidade.

Para a procuração pública ser efetuada, o responsável pelo Tabelionato de Notas (Diferente do Cartório de Registro Civil), ouve a manifestação das partes interessadas e redige o documento. Esta procuração pode ser estipulada a validade e todas as ações que o outorgado irá representar o outorgante. Esta procuração tem fé pública, sendo aceita em qualquer organização, se for levado a justiça, tem validade.

Até aqui entendido? Então agora vamos analisar...

 

Quando utilizo a procuração pública?

Há diversas situações que devem ser admitida somente procuração pública, as mais relevantes são:

          Representação junto a instituições bancárias;

          Representação para venda de imóveis;

          Representação na habilitação do casamento;

          Representação para analfabetos  e deficientes visuais;

          Representação para uma pessoa impossibilitada de assinar.

Para as instituições bancárias, não pode haver amplos poderes, estes precisam ser especificados, tais como, saques, retirada de extrato, cartões etc., lembrando que precisa conter o número da agência e a conta bancária.

Sabiam que a celebração do casamento pode ser por um procurador, representando um dos noivos? Então, pode sim, mas para isto precisa ser uma procuração pública.

Nos casos de representação para analfabeto, deficiente visual ou alguém impossibilitado de assinar é obrigatório que seja por procuração pública, é o que determina o art. 654 do Código Civil.

A intenção é evitar fraudes e pessoas mal-intencionadas.

Não vamos esquecer que também há a possibilidade de os Consulados Brasileiros praticarem também este ato de emitir procuração pública, mas somente pode ser solicitado por cidadãos brasileiros.

 

E a procuração particular ?

A procuração particular normalmente é necessário o reconhecimento das assinaturas do outorgante e outorgado, junto ao Tabelionato de Notas, mas somente quando houver exigência legal ou normativa.

Ok, não quer então reconhecer assinatura? Sugiro pedir uma cópia simples da carteira de identidade ou outro documento apresentado pelo outorgado.

Sempre lembrando, havendo dúvidas quanto a autenticidade do documento, poderá ser exigido o reconhecimento de firma (assinatura reconhecida no Tabelionato de Notas).

Para uma procuração particular enviada por um advogado para seu cliente, não precisa reconhecer assinatura.

 

Quando posso utilizar a procuração particular?

Alguns exemplos em que usa a procuração particular:

          Representação judicial pelo advogado;

          Representação para solicitação de documentos;

          Representação para apresentar requerimentos etc.

 

O que deve conter uma procuração particular?

A procuração particular precisa detalhar quais os poderes está passando ao outorgado, com que objetivo e qual sua extensão. Deve, ainda, conter a indicação do lugar onde foi passada, a data de uso dos poderes e a qualificação do outorgante e do outorgado, ou seja, a naturalidade, o estado civil, a profissão, o endereço, o RG e o CPF, endereço eletrônico e telefone de ambos.

A procuração particular poderá ser digitada ou redigida de próprio punho por ser um negócio unilateral (um só pessoa), sendo necessário somente a assinatura daquele que passa os poderes.

 

Qual o tempo de validade de uma procuração pública ou particular?

Há procurações que a lei determina sua validade, mas geralmente as procurações são por tempo indeterminado, a não ser se houver um prazo definido na procuração para sua validade.

Lembrando que a morte, do outorgante ou do outorgado, faz com que a procuração perca os poderes, ou seja, não tem mais validade.

Se você quiser revogar (acabar com os poderes) para os casos de procuração pública, basta você ir ao Tabelionato de Notas e fazer este pedido de revogação. Quando for procuração particular, você envia um comunicado a pessoa que tem os poderes da procuração, dizendo sobre seu interesse em revogar a procuração, não esqueça de manter cópia protocolada como prova de que você avisou sobre seu interesse.

 

Espero ter sido útil estes esclarecimentos.

 

 

Havendo dúvidas sempre consulte um profissional com conhecimento na área.

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog